Prefeitura de Piau alerta para punições em atos de vandalismo contra o patrimônio público

A Administração 2017/2024, em função de alguns casos de vandalismo registrados em Piau, alerta a respeito de punições a quem causa dano ao patrimônio público.

De acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163 do Código Penal, ocorrências de vandalismo, furtos e arrombamento podem gerar detenção de um a seis meses, além de multa. 

Já no caso de atos cometidos contra patrimônio da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, além da multa, o réu pode pegar de um a três anos de prisão.

A Prefeitura reforça que infratores identificados cometendo tais atos serão punidos na forma da lei. 

Em caso de denúncia, a população pode ligar para a polícia, pelo 190.