O agravamento do quadro da Covid-19 na região com 100% das vagas de UTI ocupadas em Juiz de Fora motivou a Prefeitura de Piau a suspender as atividades não essenciais por meio do Decreto nº 024/2021.
Os estabelecimentos que prestam serviços ou vendem bens essenciais estão autorizados a funcionar, desde que obedeçam as regras de segurança. Outra restrição imposta pelo decreto é o toque de recolhimento entre as 20 horas e 5 horas.